- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO JULGADO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do CPC, 34, VII e XVIII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao ministro relator, nos autos de agravo fundado no art. 544 do CPC, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial. 2. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 3. Afasta-se a ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando a Corte de origem examina, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 169.930/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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