- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do CPC; 34, VII e XVIII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao ministro relator, nos autos de agravo interposto com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial. 2. Configurada a omissão e, por conseguinte, a violação do art. 535 do CPC, devem os autos retornar à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ficando prejudicados os demais pontos do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 248.246/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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