JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A não apresentação dos originais da petição protocolada via fax impede seu conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 494.669/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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