JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. No caso, o recurso foi protocolizado via fac-símile no prazo legal, contudo, os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o artigo 23 da Resolução STJ n. 14, de 28/6/2013. 3. Ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias depois de publicada a resolução, caberia ao recorrente apresentar a petição do agravo regimental utilizando-se, exclusivamente, do meio eletrônico. A inobservância de tal norma impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 495.936/AP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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