JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 372/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372/STJ) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 295.705/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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