JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 372/STJ. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A teor da Súmula 372/STJ, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.241.716/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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