- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 616 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE QUE EXIGE REEXAME PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Para se demonstrar eventual divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível a realização de cotejo analítico das teses supostamente divergentes, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas. Precedentes. 2. A questão suscitada no recurso especial acerca da violação do art. 616 do Código de Processo Penal não foi analisada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão no acórdão - circunstância que impede o processamento do recurso, por ausência do requisito indispensável do prequestionamento. 3. Estando a condenação do agravante devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, não se mostra possível alterar esse entendimento na via eleita, em razão da necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 458.331/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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