- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. PROCESSAMENTO. INVIABILIDADE. RESPEITO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como processar o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, em razão de sua intempestividade. 2. O cumprimento dos prazos processuais não se trata de mero formalismo, mas, sim, de obediência às normas legais federais, respeitando-se, dessa forma, a garantia do devido processo legal. Precedente. 3. Ademais, o pedido de absolvição do crime de atentado violento ao pudor, por ausência de provas, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 434.797/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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