- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para a exoneração do encargo alimentar, deve-se atentar para os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, haja vista que não se deve utilizar do instituto dos alimentos com a finalidade de promover o fácil sustento de ex-companheiro em detrimento do trabalho e da renda do outro. 2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, observando o binômio necessidade/possibilidade, entendeu não ser possível acolher o pedido de exoneração, mas, sim, o pedido alternativo de redução da verba alimentar originalmente fixada, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.685/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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