Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o Agravo Regimental protocolado após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 413.655/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe d…