JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 26/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 499.701/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 26/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o Agravo Regimental protocolado após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 413.655/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/05/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 24/4/2014 e cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 721.656/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RISTJ. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 636.453/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 3.4.2014 e encerrou-se no dia 7.4.2014, entretanto, o refer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.