JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 721.656/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (31.8.2015) e aquela constante da petição recursal (9.9.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 745.089/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 593.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2016

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto fora do prazo recursal de cinco dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 545, do Código de Processo Civil c/c artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg …

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