JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 3.4.2014 e encerrou-se no dia 7.4.2014, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 8.4.2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.371.402/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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