- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RÉU NÔMADE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a demora foi ocasionada pelo fato do recorrente estar segregado em outro Estado, além de algumas testemunhas residirem em comarca distinta da do distrito da culpa, o que demanda um elevado número de cartas precatórias, de modo que o feito segue seu curso dentro do viável, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 2. Ademais, segundo informações obtidas, a instrução criminal está próxima do seu encerramento. 3. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 45.961/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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