- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 05/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. FIXAÇÃO. 1. É possível aplicar os índices negativos em período de deflação, com a ressalva de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. Precedente da Corte Especial aplicável à hipótese dos autos. 2. O dissídio jurisprudencial restou devidamente demonstrado, ante a existência de similitude entre os acórdãos contrastados. 3. Nos casos de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença são cabíveis honorários advocatícios em benefício do executado, haja vista que ocorre extinção parcial da execução. 4. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.413.801/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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