Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/11/2012
PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, ao julgar REsp. n. 1.028.855/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/2/2011, concluiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença apenas quando não adimplida voluntariamente a obrigação. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de …