JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - No caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, são cabíveis honorários advocatícios em benefício do executado. Precedente. - Em face da vedação do reformatio in pejus, não deve ser acolhida a pretensão recursal de modificação do valor dos honorários advocatícios. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.778/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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