- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS, ENTRE ELAS UM ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES, UM DELES CRIMINOSO CONTUMAZ. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A subtração de bens pertencentes ao Município de Palmeira das Missões/RS, em concurso de pessoas, entre elas um adolescente, impede a aplicação do princípio da insignificância porque denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade dos agentes, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 2. Ainda, para a aplicação do referido princípio, além do aspecto objetivo, a jurisprudência deste Sodalício tem exigido também que não se trate de criminoso habitual (requisito subjetivo), o que não está preenchido no caso dos autos quanto ao agravante Tiago, dada a existência de duas condenações definitivas por furto qualificado tentado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 273.532/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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