JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram. 2. O regime inicialmente fechado amparou-se em fatos concretos, mostrando-se o mais adequado em observância ao art. 33, § 3º, do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 493.336/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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