- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram. 2. O regime inicialmente fechado amparou-se em fatos concretos, mostrando-se o mais adequado em observância ao art. 33, § 3º, do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 493.336/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.