- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foram interpostos 2 (dois) recursos de agravo regimental pela mesma parte, assim, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa no tocante ao segundo. 2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu que o magistrado ao ponderar as circunstâncias judiciais, valorou como desfavoráveis ao réu tão somente os antecedentes e as conseqüências do crime, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 455.745/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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