JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEGALIDADE DO ATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de reverter o ato que excluiu o impetrante do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM/2010 em virtude de estar submetido a Conselho Disciplinar. 2. Não configura violação ao princípio da presunção de inocência a existência de norma impedindo militar de compor quadro de acesso à promoção, quando alvo de investigação criminal, se houver previsão de ressarcimento, como na presente hipótese. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.654/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 24/6/2014.)
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