- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 13/04/2011, p. 27/05/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI N.º 5.821/1972. DECRETO N.º 3.998/2001. LEGALIDADE DO ATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A promoção do oficial militar é regida pela Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972, com disposição expressa de que o oficial não poderá constar de qualquer quadro de acesso à lista de escolha quando "for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo do Alto Comando ou da Comissão de Promoções de Oficiais, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras b e c do artigo 15" (artigo 35). 2. É da exegese da norma que o militar pode ser impedido de compor Quadro de Acesso quando não preencher os requisitos legais para ascender ao cargo seguinte, mesmo que temporariamente. 3. Não há falar em direito líquido e certo à integrar o Quadro de Acesso por merecimento, enquanto permanecerem os impedimentos indicados pela referida comissão. 4. O militar inocentado tem direito a ser promovido em ressarcimento de preterição, nos termos do artigo 10 da citada Lei n.º 5.821/1972: 5. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência a exclusão de militar do Quadro de Acesso à promoção, quando este for objeto de persecução penal, mesmo quando não tenha sido condenado. 6. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente julgado no sentido de que não configura violação ao postulado da presunção de inocência a existência de norma impedindo militar de compor quadro de acesso à promoção, quando alvo de investigação criminal, se houver previsão de ressarcimento, como na presente hipótese. 7. Segurança denegada. (MS n. 14.902/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 27/5/2011.)
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