JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Não é possível em sede de Recurso Especial alterar a conclusão do tribunal a quo, quanto ao momento em que a ora recorrente tomou ciência da ocorrência de erro médico, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 499.732/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 24/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.374.257/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2014

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 406.002/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERÍCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.014/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANO MATERIAL E MORAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DOS DANOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal local fundamentado a sua conclusão na necessidade de os autos retornarem à vara de origem para aferir o termo inicial do prazo prescricional, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.