JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANO MATERIAL E MORAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DOS DANOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal local fundamentado a sua conclusão na necessidade de os autos retornarem à vara de origem para aferir o termo inicial do prazo prescricional, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 365.253/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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