JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 389/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ). 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, para considerar a ora agravada carecedora de ação por falta de interesse de agir, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.121/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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