- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 22/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E INTERESSE DE AGIR. APLICABILIDADE AOS PEDIDOS INCIDENTAIS DE EXIBIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do recurso repetitivo REsp 982.133/RS, "falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; e b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976". 2. Em conformidade com a Súmula 389/STJ, "a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima". 3. Aplicabilidade da condição de procedibilidade da ação cautelar autônoma aos pedidos de exibição incidental de documentos. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.785.040/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 22/5/2019.)
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