- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 20/06/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE NÃO CONTEMPLADA NA LEI ISENTIVA. ROL TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OFENSA À LEGALIDADE. 1. "Revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN" (REsp 1.116.620/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/8/2010, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 2. Embora seja grave a doença que acomete a autora, a questão é de legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário legislar reforma do acórdão para restabelecer a sentença de improcedência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.446.735/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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