JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. O critério de equivalência ao salário mínimo, fixado pelo art. 58 do ADCT, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988, e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Precedentes. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão do óbice representado pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 317.064/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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