- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 07/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 182/STJ). REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. DIVISOR. PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (PRECEDENTES). 1. O agravante deve atacar, expressamente, os argumentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). 2. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a revisão do benefício previdenciário pelo critério da equivalência salarial, previsto no art. 58 do ADCT, tem como parâmetro o piso nacional de salários. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.398.924/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
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