JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A principal controvérsia dos autos, delimitada pelo Tribunal a quo, reside no acolhimento da equivalência do benefício ao número de salários mínimos após o reajuste determinado no artigo 58 do ADCT. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT. 3. Ainda em conformidade com a delimitação da controvérsia, os cálculos acolhidos na sentença, elaborados pelos exequentes, então embargados, ora embargantes, e ratificados pelo perito, têm por base o pressuposto da equivalência dos salários de benefício ao número de salários mínimos até a extinção do benefício. Todavia, afastou-se expressamente a vinculação dos benefícios percebidos do salário mínimo. 4. A conclusão do Tribunal a quo foi no sentido de que a liquidação do julgado não se coaduna com o título executivo judicial transitado em julgado. Destarte, não há complementos a serem feitos nesta seara de embargos de declaração. Enfrentou-se o pedido contido no recurso especial de acordo com a delimitação traçada pelo Tribunal a quo. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 845.982/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RENDA MENSAL INICIAL. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, DOS SALÁRIOS MÍNIMOS OU CONSOANTE O ART. 58 DO ADCT. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 1991. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal de origem consignou: "verifica-se dos autos que o título executivo judicial não garantiu quer a e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. O critério de equivalência ao salário mínimo, fixado pelo art. 58 do ADCT, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988, e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Precedentes. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não restou configurada a alegada ofensa à coisa julgada, na forma como pretendida, dado que o Tribunal local decidiu a controvérsia em sintonia com o comando do título judicial e com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA AO NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 58 DO ADCT, LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 7/STJ. 1. Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.