- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 19/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a custódia cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da gravidade concreta da conduta - o autuado foi preso em flagrante por policiais militares após ter sido reconhecido pela vítima, como o homem que a golpeou, pelas costas, com uma faca peixeira, e, em seguida, a estuprou. Acrescente-se, ainda, que a vitima afirmou que o autuado disse que a mataria, caso registrasse o ocorrido na delegacia. 3. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 4. Questões suscitadas pela defesa que serão tratadas na ação originária, no julgamento de mérito, com a devida extensão e profundidade; condição necessária para que esta Corte aprecie o alegado constrangimento ilegal sem incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 653.267/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.