- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. FALTA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que não se constata manifesta ilegalidade a justificar a mitigação da Súmula 691/STF. Devidamente fundamentada a decisão objurgada, dada a ausência dos requisitos autorizativos da medida urgente, tendo-se em conta que tese do excesso de prazo, pela necessidade de maiores subsídios fáticos, justifica o indeferimento da liminar. 2. A alegação referente à ausência de motivos para a decretação da prisão preventiva, não constante dos fundamentos da impetração, implica inovação recursal, não devendo ser conhecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 657.384/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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