Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que não há a ocorrência da abolitio criminis temporalis para a conduta de posse de arma de fogo quando esta for de uso restrito ou tiver a sua numeração suprimida. Precedentes. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do a…