- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO PARA O DE FURTO TENTADO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Após análise das provas da causa, a sentença e o acórdão da Corte a quo asseveraram que não houve violência ou grave ameaça contra a vítima, desclassificando o crime de roubo tentado para o de furto tentado. Assim, diante do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, importa em reexame de provas o acolhimento da pretensão formulada no recurso especial, devendo ser aplicado ao caso o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 277.260/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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