- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A Corte de origem, soberana na matéria fático-probatória, não vislumbrou na ação delituosa o uso de violência ou grave ameaça, desclassificando o crime de roubo para o delito de furto. Assegurou que o desapossamento abrupto da bolsa da vítima não se deu com o emprego de violência contra a pessoa da vítima, restringindo-se apenas e tão-somente à coisa. Nesse contexto, para afastar a desclassificação operada, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório carreado aos autos, providência vedada pela Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.413.287/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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