- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, quando se objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. 2 - O agravo em recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência da Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido. (EDcl no AREsp n. 432.763/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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