- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARESP INTEMPESTIVO. PRAZO DE CINCO DIAS (SÚMULA N. 699 DO STF). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há no acórdão hostilizado omissão a justificar a oposição dos aclaratórios, sendo nítido o objetivo do embargante em realizar novo julgamento da matéria, providência que não se admite na via eleita. 2. Consoante o disposto na Lei n. 8.038/90, é de cinco dias o prazo para interposição do agravo contra a decisão de inadmitiu o recurso especial em processo penal. Incidência da Súmula n. 699 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 504.727/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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