JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O agravo em recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência da Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não faz jus à contagem em dobro dos prazos recursais. 3 - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (PET no AREsp n. 334.791/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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