- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR HORA CERTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- A discussão sobre a necessidade ou não da intimação pessoal como condição para a incidência da multa cominatória em obrigação de fazer somente faz sentido quando não tenha sido realizada, obviamente, dita intimação pessoal. 2.- Na hipótese vertente, tal discussão não faz sentido, uma vez que restou afirmado no Acórdão de segunda instância que a intimação pessoal foi, sim, realizada, na modalidade hora certa. 3.- Eventual questionamento sobre a adequação do instituto da intimação por hora certa para viabilizar a aplicação da multa cominatória encontraria óbice, no caso em tela, na ausência de prequestionamento. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.060/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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