JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. ATOS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO SUPREM O REQUISITO. EXCEÇÃO APENAS NA HIPÓTESE DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.1. O caráter pessoal da obrigação de fazer impõe a prévia intimação do devedor em sua própria pessoa como condição para a exigibilidade da multa cominatória, não se admitindo que a atuação do advogado constituído substitua tal requisito.2. A exceção jurisprudencial referente ao advogado que atua em causa própria não se aplica à espécie.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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