JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO QUE APENAS OPERACIONALIZA O CADASTRO. 1.- O Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição do nome do emissor, sem prévia notificação. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.105/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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