JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REGISTRO CONSTANTE DO BANCO DE DADOS DO CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição do nome do emissor, sem prévia notificação. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.444.348/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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