Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REGISTRO CONSTANTE DO BANCO DE DADOS DO CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição d…