Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 07/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTENSÃO À ESPOSA. A condição de trabalhador rurícola do cônjuge, mesmo após seu falecimento, pode ser estendida à esposa, desde que haja prova testemunhal que corrobore as informações existentes na documentação apresentada. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.680/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)