Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 27/05/2014
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. A condição de trabalhador rurícola do cônjuge, mesmo após o falecimento deste, pode ser estendida à esposa, desde que haja prova testemunhal corroborando o início razoável de prova material. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 173.360/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)