- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DO CÔNJUGE FALECIDO. EXTENSÃO À ESPOSA. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há exigência de que o início de prova material se refira a todo o período de carência, para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural. 2. A prova documental indicativa da condição de trabalhador rurícola do cônjuge, mesmo após seu falecimento, pode ser estendida à sua esposa, desde que complementada com robusta e idônea prova testemunhal, como ficou consignado no acórdão recorrido. 3. Portanto, tendo o Tribunal de origem concluído pela presença dos requisitos autorizadores da aposentadoria por idade, a alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp n. 194.962/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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