JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 20/2004. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/3/2010). 2. No caso concreto, o recolhimento das custas judiciais está em desacordo com os requisitos do art. 2º da Resolução n. 20/2005, vigente à época da interposição do recurso, diante da ausência de indicação do número do processo respectivo no preenchimento da guia de recolhimento da União (GRU). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 428.662/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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