- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DESERÇÃO VERIFICADA. AUSENTE O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior. 2. Com da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 308.852/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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