JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Na forma da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra de que trata o art. 13 do Código de Processo Civil não se aplica às instâncias superiores. A juntada extemporânea da procuração, por ocasião da interposição do agravo regimental, não pode ser considerada para afastar a aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 351.729/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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