Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/06/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. "Na instância especial é inexistente advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115). Protocolizado o recurso especial, não há como sanar irregularidade na representação processual. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.268/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)