- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 05/06/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Recurso especial interposto em agravo de instrumento mal formado, porque dele deixou de constar a procuração do agravado. Defeito não percebido na instância ordinária, tendo o recurso sido provido. Recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, mas cuja inadmissão resultou de outros motivos. Superveniência de agravo para o Superior de Justiça, tendo o respectivo Presidente deixado de conhecê-lo, porque "não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial" (e-stj, fl. 354). Quid ? Ainda que o agravo de instrumento interposto perante a instância ordinária tenha sido mal formado, o certo é que ao interpor o recurso especial o procurador da recorrente teve a oportunidade de juntar aos autos o instrumento de mandato que lhe havia sido conferido. À míngua disso, a orientação a ser seguida é aquela consolidada na Súmula nº 115 do Superior Tribunal de Justiça, a cujo teor "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". A juntada extemporânea da procuração por ocasião do agravo regimental não pode ser considerada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 316.909/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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