JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO DECENAL. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, a contribuição previdenciária tem como regra de não incidência a configuração de caráter indenizatório da verba paga, decorrente da reparação de ato ilícito ou ressarcimento de algum prejuízo sofrido pelo empregado. EREsp 496.737/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 12/5/2004, DJ 9/8/2004, p. 168. 3. Dos contornos traçados na lide em torno do "prêmio decenal", insuscetível classificar como indenizatória a referida verba paga em decorrência da "lealdade e confiança na empresa, apurada no decorrer de decênios". Ao contrário, sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório decorrente do desempenho atribuído ao empregado, ainda que em lapso temporal alargado (dez anos). 4. Em situações análogas, o STJ reconhece que esses tipos de benefícios, os quais visam premiar a capacidade, o rendimento, o empreendimento e/ou o comprometimento do empregado, configuram verba remuneratória sobre a qual inafastável a incidência tributária. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.449.335/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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